ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGG
PORTARIA Nº 026/2025/DA/SGG PORTO VELHO/RO, 28 DE MARÇO DE 2025.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO SECRETARIA GERAL DE GOVERNO- SGG
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - DA
PORTARIA Nº 026/2025/DA/SGG
Porto Velho/RO, 28 de março de 2025.
O SECRETÁRIO GERAL DE GOVERNO, usando das atribuições legais que lhe é conferida, no Artigo 97 da Lei Complementar n° 882/2022 e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1°. DESIGNAR a servidora nominalmente especificada abaixo, atualmente lotada no Departamento Legislativo, para ser a Representante Setorial do Sistema de Controle Interno desta Secretaria Geral de Governo-SGG.
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SERVIDORA |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
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Isabele Falcão de Miranda |
10078667 |
Gerente da Divisão Orçamentária e Financeira |
Art. 2°. As atribuições da Representante Setorial do Sistema de Controle Interno, conforme consta no art. 15 da LSCI (Lei Complentar n° 767, de 14 de junho de 2019) in verbis:
Art. 15. O representante setorial do Sistema de Controle Interno a que se refere o art.2°, VI, ‘b’, tem como missão dar suporte ao funcionamento do Sistema do Controle Interno - SCI em seu âmbito de atuação e serve de elo entre a unidade executora do Sistema de Controle Interno e o Órgão Central de Controle Interno – OCCI, tendo como principais atribuições:
I – identificar os pontos de controle inerentes ao sistema administrativo ao qual a sua unidade atua como órgão central, assim como no estabelecimento dos respectivos procedimentos de controle;
II – coordenar o processo de desenvolvimento, implementação ou atualização dos normativos aos quais a unidade está vinculada em que atue como unidade executora ou como órgão central de qualquer sistema administrativo;
III – Exercer o acompanhamento sobre a efetiva observância dos regulamentos e normativos a que a sua unidade está sujeita e propor o seu constante aprimoramento;
IV – encaminhar ao órgão competente documentos sobre as situações de irregularidades ou ilegalidades que vierem a seu conhecimento mediante denúncias ou outros meios, juntamente com indícios de provas;
V – coordenar e orientar providências para as questões relacionadas ao Tribunal de Contas do estado de Rondônia, afetas à sua unidade;
VI – Prover o atendimento às solicitações de informações e de providências, encaminhadas pelo Órgão Central de Controle Interno – OCCI, inclusive quanto a obtenção e encaminhamento das respostas da unidade sobre as constatações e recomendações apresentadas nos relatórios de avaliação de controle interno de gestão;
VII – Comunicar ao titular do Órgão Central do Sistema Administrativo e sua chefia superior, com cópia para o Órgão Central de Controle Interno – OCCI, as situações de ausência de providências para a apuração e/ou regularização de desconformidades.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique – se.
OSCAR DIAS DE SOUZA NETTO
Secretário Geral de Governo
Assinado por Oscar Dias De Souza Netto - Secretário Geral de Governo - Em: 30/03/2025, 19:42:34
Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:7812415B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 01/04/2025. Edição 3950
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