ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV
PORTARIA N° 224, DE 14 DE JULHO DE 2026  .

OSECRETÁRIO DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente pela Lei Complementar nº 1.000/2025 e demais normas pertinentes,

RESOLVE

Art. 1°.Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n° 075/PGM/2026, que tem por objeto aaquisição de sistema de videomonitoramento, com fornecimento e instalação de equipamentos de segurança para atender as necessidades da Secretaria de Governo (SGOV), conforme o Processo Administrativo n°006.002213/2025-82.

 

Servidor

Matrícula

Função

Marcelo Victor Duarte Correa

10078955

Gestor Titular

Bernardo da Silva Lima Junior

10078482

Gestor Interino

Pedro Henrique Barbosa Lima

10079557

Fiscal Administrativo

Lucas Estolano Correa Andrade

10080608

Fiscal Técnico

 

Art. 2°.Compete ao fiscal técnico:

I - acompanhar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições nele estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, nos termos do art. 22, inciso VI, do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022;

II -anotar todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição das medidas necessárias à regularização das faltas ou dos defeitos observados, nos termos do art. 117, § 1º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do art. 22, inciso II, do Decreto nº 11.246, de 2022;

III -emitir notificações para a correção da execução contratual, estabelecendo prazo para a regularização, quando identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, nos termos do art. 22, inciso III, do Decreto nº 11.246, de 2022;

IV - informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, as situações que demandem decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que sejam adotadas as providências necessárias e saneadoras, se for o caso, nos termos do art. 22, inciso IV, do Decreto nº 11.246, de 2022;

V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato as ocorrências que possam inviabilizar a execução contratual nas datas estabelecidas, nos termos do art. 22, inciso V, do Decreto nº 11.246, de 2022;

 

Art. 3°.Compete ao fiscal administrativo:

I - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada e acompanhar o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamentos e termos aditivos, solicitando os documentos comprobatórios pertinentes, quando necessário, nos termos do art. 23, incisos I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022;

II - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais, comunicando-os ao gestor do contrato para a adoção das providências cabíveis, quando ultrapassarem sua competência, nos termos do art. 23, inciso IV, do Decreto nº 11.246, de 2022.

 

Art. 4°.Compete ao gestor do contrato:

I - coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato, no qual deverão constar todos os registros formais de sua execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório para verificar a necessidade de adequações destinadas ao atendimento da finalidade da Administração, nos termos do art. 21, inciso IV, do Decreto nº 11.246, de 2022;

II - acompanhar os registros efetuados pelos fiscais do contrato, relativos às ocorrências verificadas durante a execução e às medidas adotadas, informando à autoridade superior aquelas que ultrapassarem sua competência, quando for o caso, nos termos do art. 21, inciso II, do Decreto nº 11.246, de 2022.

 

Art. 5°.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

(Assinado Eletronicamente)

SÉRGIO MURILO LEMOS PARAGUASSÚ FILHO

Secretário de Governo em Exercício


Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:CD5E7B90


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 24/07/2026. Edição 4283
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