ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV
PORTARIA N° 224, DE 14 DE JULHO DE 2026 .
OSECRETÁRIO DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente pela Lei Complementar nº 1.000/2025 e demais normas pertinentes,
RESOLVE
Art. 1°.Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n° 075/PGM/2026, que tem por objeto aaquisição de sistema de videomonitoramento, com fornecimento e instalação de equipamentos de segurança para atender as necessidades da Secretaria de Governo (SGOV), conforme o Processo Administrativo n°006.002213/2025-82.
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Servidor |
Matrícula |
Função |
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Marcelo Victor Duarte Correa |
10078955 |
Gestor Titular |
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Bernardo da Silva Lima Junior |
10078482 |
Gestor Interino |
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Pedro Henrique Barbosa Lima |
10079557 |
Fiscal Administrativo |
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Lucas Estolano Correa Andrade |
10080608 |
Fiscal Técnico |
Art. 2°.Compete ao fiscal técnico:
I - acompanhar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições nele estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, nos termos do art. 22, inciso VI, do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022;
II -anotar todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição das medidas necessárias à regularização das faltas ou dos defeitos observados, nos termos do art. 117, § 1º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do art. 22, inciso II, do Decreto nº 11.246, de 2022;
III -emitir notificações para a correção da execução contratual, estabelecendo prazo para a regularização, quando identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, nos termos do art. 22, inciso III, do Decreto nº 11.246, de 2022;
IV - informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, as situações que demandem decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que sejam adotadas as providências necessárias e saneadoras, se for o caso, nos termos do art. 22, inciso IV, do Decreto nº 11.246, de 2022;
V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato as ocorrências que possam inviabilizar a execução contratual nas datas estabelecidas, nos termos do art. 22, inciso V, do Decreto nº 11.246, de 2022;
Art. 3°.Compete ao fiscal administrativo:
I - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada e acompanhar o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamentos e termos aditivos, solicitando os documentos comprobatórios pertinentes, quando necessário, nos termos do art. 23, incisos I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022;
II - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais, comunicando-os ao gestor do contrato para a adoção das providências cabíveis, quando ultrapassarem sua competência, nos termos do art. 23, inciso IV, do Decreto nº 11.246, de 2022.
Art. 4°.Compete ao gestor do contrato:
I - coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato, no qual deverão constar todos os registros formais de sua execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório para verificar a necessidade de adequações destinadas ao atendimento da finalidade da Administração, nos termos do art. 21, inciso IV, do Decreto nº 11.246, de 2022;
II - acompanhar os registros efetuados pelos fiscais do contrato, relativos às ocorrências verificadas durante a execução e às medidas adotadas, informando à autoridade superior aquelas que ultrapassarem sua competência, quando for o caso, nos termos do art. 21, inciso II, do Decreto nº 11.246, de 2022.
Art. 5°.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
(Assinado Eletronicamente)
SÉRGIO MURILO LEMOS PARAGUASSÚ FILHO
Secretário de Governo em Exercício
Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:CD5E7B90
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 24/07/2026. Edição 4283
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