ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV
PORTARIA Nº208, DE 26 DE JUNHO DE 2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO

SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV

 

PORTARIA Nº208, DE 26 DE JUNHO DE 2026

 

Torna sem efeito a Portaria nº 207, de 24 de junho de 2026, e dispõe sobre a instituição da Comissão para coordenação, acompanhamento e fiscalização da implementação do Projeto "Mulheres da Amazônia em Rede", para atender às demandas da Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres, no âmbito da Secretaria Municipal de Governo.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO da Prefeitura do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 1.000, de 07 de janeiro de 2025,

CONSIDERANDO a celebração do Contrato nº 058/PGM/2026, constante no processo nº 006.001511/2026-36, cujo objeto consiste na contratação de serviços técnicos especializados para desenvolver, implementar e coordenar o projeto "Mulheres da Amazônia em Rede", processo nº 006.001511/2026-36 ;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determinam o acompanhamento e a fiscalização concomitante da execução dos contratos administrativos por representantes da Administração especialmente designados;

CONSIDERANDO que foram constatados erros materiais na grafia de nomes de servidores e na matrícula funcional constante da Portaria nº 207, de 24 de junho de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a exatidão dos atos administrativos,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 207, de 24 de junho de 2026;

Onde consta: Clenira Laênia de Oliveira Rosa Assis

Leia-se: Glenira Laenia de Oliveira Rosa Assis

Onde consta: Cleane Alves – Matrícula 10079879

Leia-se: Cleyanne Alves – Matrícula 10078716

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Gestão do Contrato Administrativo e a equipe de Fiscalização do Contrato nº 058/PGM/2026, conforme o quadro abaixo:

 

Função no Contrato

Nome do Servidor

Matrícula

Setor/Lotação

Gestor do Contrato- Titular

Jeová Lima Dávila Júnior

10078299

Gab/SGOV

Gestor do Contrato - Substituto

Jeter Barbosa Mamani

10080688

DEPGI/SGOV

Fiscal do Contrato- Titular

Glenira Laenia de Oliveira Rosa Assis

10079071

Departamento de Políticas Públicas para Mulheres - DPPM

Fiscal do Contrato - Membro

Cleyanne Alves

10078716

Coordenadora de Políticas para Mulheres - DPPM

Fiscal do Contrato - Membro

Maria carolina Vital Martins da Silva

10078852

Departamento de Políticas para Mulheres - DPPM

 

Art. 3º Compete aos Fiscais do Contrato:

I. Promover o acompanhamento das atividades finalísticas, realizando a verificação prática da metodologia exclusiva Issue-Based Ecosystem Building e a validação técnica dos 07 (sete) produtos previstos na proposta , Termo de Referencia e no Contrato nº 058/PGM/2026;

II. Fiscalizar a execução do contrato, de modo a garantir o cumprimento integral de todas as condições estabelecidas, assegurando os melhores resultados para a Administração Pública;

III. Registrar de forma cronológica no histórico de gerenciamento todas as ocorrências, faltas ou defeitos observados na execução, determinando as regularizações necessárias;

IV. Emitir notificações formais fixando prazos adequados para a correção de quaisquer inexatidões ou irregularidades identificadas na prestação dos serviços;

V. Reportar formalmente ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, as situações que demandarem decisões ou a adoção de medidas saneadoras que extrapolem as suas competências imediatas;

VI. Comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato ocorrências supervenientes que possam inviabilizar o cumprimento do cronograma de execução nas datas aprazadas;

VII. Cientificar o Gestor do Contrato, com a tempestividade necessária, acerca do término do período de vigência para fins de planejamento de prorrogação ou renovação contratual;

VIII. Verificar a manutenção regular das condições de habilitação da contratada;

IX. Atuar tempestivamente diante do descumprimento de obrigações contratuais, reportando as inconformidades não sanadas ao Gestor do Contrato para a aplicação das providências cabíveis;

X. Realizar o recebimento provisório do objeto por meio de termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, no prazo de até 5 (cinco) dias após a entrega de cada Produto/Relatório.

Art. 4º Compete ao Gestor do Contrato, no âmbito de suas atribuições de coordenação, supervisão e apoio administrativo:

I. Coordenar e manter atualizado o processo administrativo de acompanhamento e fiscalização, centralizando a ordem de serviço, termos aditivos e relatórios associados;

II. Supervisionar e acompanhar os registros efetuados pelos Fiscais do Contrato , submetendo à autoridade superior as decisões e medidas que ultrapassarem sua alçada de competência;

III. Monitorar a manutenção das condições de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista da contratada como requisito para a emissão de empenhos e liberação de pagamentos;

IV. Emitir o documento comprobatório final de avaliação do cumprimento das obrigações da contratada (cadastro de atesto), mensurado a partir de indicadores objetivos e dos relatórios da fiscalização;

V. Tomar as providências necessárias para a formalização de processo administrativo de responsabilização com vistas à aplicação de sanções, nos termos da legislação de regência;

VI. Remeter formalmente a documentação de faturamento e notas fiscais para a tramitação regular dos procedimentos de liquidação e efetivo pagamento, nos limites dimensionados pela fiscalização;

VII. Emitir, em conjunto com a comissão designada, o Termo de Recebimento Definitivo dos serviços no prazo de até 10 (dez) dias contados do recebimento provisório, após a certificação da integridade das entregas e das metas pactuadas.

Art. 5º Os servidores designados exercerão suas atribuições em estrita conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas municipais vigentes.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

SERGIO MURILO LEMOS PARAGUASSU FILHO

Secretário Municipal de Governo em Exercício

 

Documento assinado eletronicamente por Sergio Murilo Lemos Paraguassu Filho, Secretário(a), em 26/06/2026, às 15:34, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.

 

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando

o código verificador 1135534 e o código CRC 7128840C.

 

Referência: Processo nº 006.000112/2026

58 SEI nº 1135534


Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:E8215CBB


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 01/07/2026. Edição 4266
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/