ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV
PORTARIA Nº 203, DE 22 DE JUNHO DE 2026

O SECRETÁRIO DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 26º, inciso III da Lei Complementar nº 648, de 06 de janeiro de 2017 e no Decreto n° 21.679, de 22 de dezembro de 2025, que regulamenta a Lei nº 957, de 10 de junho de 1991, que dispõe sobre a concessão de suprimento de fundos

R E S O L V E:

Art. 1º – Conceder a servidora REBECA HÁVILA BELARMINO OLIVEIRA, lotada na Secretaria de Governo (SGOV), Coordenadora, Matrícula nº 10078721, CPF nº ***.380.332-**, um suprimento de fundos, em regime de adiantamento, na importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), no Projeto Atividade: 02.01.04.122.007.2.001 – Administração da Unidade, sendo R$ 4.000,00 (quatro mil reais) no Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e R$ 4.000,00 (quatro mil reais) no Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo.

Art. 2º – O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o art. 1º será de 90 (noventa) dias, a partir do recebimento do adiantamento, e o prazo da apresentação da Prestação de Contas será de 20 (vinte) dias a contar do término do prazo de aplicação.

Art. A finalidade do adiantamento será para despesas determinadas no art. 3º do Decreto nº 21.679, de 22 de dezembro de 2025;

Art. 4º – Ao responsável pela aplicação do adiantamento caberá fazer, pessoalmente, a sua comprovação de acordo com a legislação em vigor;

Art. 5º – O Departamento de Contabilidade efetuará os registros complementares a caracterização comprobatória da aplicação;

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique – se.

 

SÉRGIO MURILO LEMOS PARAGUASSÚ FILHO

Secretário de Governo em Exercício


Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:9A7C031E


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 01/07/2026. Edição 4266
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