ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV
PORTARIA Nº 183/2026/SGOV-DGP
O Secretário de Governo em exercício da Prefeitura do Município de Porto Velho, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Complementar nº 1.000, de 07 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 14.760, de 15 de setembro de 2017, que institui o Sistema de Controle de Frequência por meio de Ponto Eletrônico e o Sistema de Compensação de Horas no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e suas alterações.
CONSIDERANDO o Processo SEI nº006.002202/2026-83 .
R E S O L V E:
Art. 1º DISPENSAR do registro de ponto eletrônico o servidor relacionado no quadro abaixo, em razão do desenvolvimento de atividades internas e externas em horário variável, o que inviabiliza o registro diário de frequência por meio de ponto eletrônico, e AUTORIZAR o registro de frequência por meio de folha física.
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SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO/FUNÇÃO |
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LAELSON DA SILVA LIMA |
N° 10081306 |
ASSESSOR ESPECIAL I |
Parágrafo único. A dispensa a que se refere o caput observa as exceções elencadas no art. 6º do Decreto nº 14.760, de 15 de setembro de 2017, nos termos do inciso XI do referido artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/06/2026.
Porto Velho, 03 de Junho de 2026.
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SÉRGIO MURILO LEMOS PARAGUASSÚ FILHO
Secretário de Governo em Exercício – SGOV
(Assinado Eletronicamente)
Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:B47F81D1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 22/06/2026. Edição 4259
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