ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV
PORTARIA Nº207, DE 24 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a instituição de comissão para coordenação, acompanhamento e fiscalização da implementação doprojeto "Mulheres da Amazônia em Rede",para atender as demandas da Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres, no âmbito desta Secretaria de Governo.

 

O SECRETÁRIO DE GOVERNOda Prefeitura do Município de Porto Velho, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Complementar n° 1.000, de 07 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDOa celebração do Contrato nº 058/PGM/2026, contatnte no processo nº 006.001511/2026-36, cujo objeto consiste na contratação de serviços técnicos especializados para desenvolver, implementar e coordenar o projeto "Mulheres da Amazônia em Rede", processo nº 006.001511/2026-36 ;

 

CONSIDERANDOas disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determinam o acompanhamento e a fiscalização concomitante da execução dos contratos administrativos por representantes da Administração especialmente designados;

 

RESOLVE:

Art. 1ºDesignar os servidores abaixo relacionados para compor a Gestão do Contrato administrativo e a equipe de Fiscalização , conforme o seguinte quadro:

 

Função no Contrato

Nome do Servidor

Matrícula

Setor/Lotação

Gestor do Contrato-Titular

Jeová Lima Dávila Júnior

10078299

Gab/SGOV

Gestor do Contrato - Substituto

Jeter Barbosa Mamani

10080688

DEPGI/SGOV

Fiscal do Contrato-Titular

Clenira Laênia de Oliveira Rosa Assis

10079071

Departamento de Políticas Públicas para Mulheres - DPPM

Fiscal do Contrato -Membro

Cleane Alves

10079879

Coordenadora de Políticas para Mulheres - DPPM

Fiscal do Contrato - Membro

Maria carolina Vital Martins da Silva

10078852

Departamento de Políticas para Mulheres - DPPM

 

Art. 2ºCompete aos Fiscais do Contrato:

I.Promover o acompanhamento das atividades finalísticas, realizando a verificação prática da metodologia exclusivaIssue-Based Ecosystem Buildinge a validação técnica dos 07 (sete) produtos previstos na proposta , Termo de Referencia e no Contrato nº 058/PGM/2026;

II.Fiscalizar a execução do contrato, de modo a garantir o cumprimento integral de todas as condições estabelecidas, assegurando os melhores resultados para a Administração Pública;

III.Registrar de forma cronológica no histórico de gerenciamento todas as ocorrências, faltas ou defeitos observados na execução, determinando as regularizações necessárias;

IV.Emitir notificações formais fixando prazos adequados para a correção de quaisquer inexatidões ou irregularidades identificadas na prestação dos serviços;

V.Reportar formalmente ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, as situações que demandarem decisões ou a adoção de medidas saneadoras que extrapolem as suas competências imediatas;

VI.Comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato ocorrências supervenientes que possam inviabilizar o cumprimento do cronograma de execução nas datas aprazadas;

VII.Cientificar o Gestor do Contrato, com a tempestividade necessária, acerca do término do período de vigência para fins de planejamento de prorrogação ou renovação contratual;

VIII.Verificar a manutenção regular das condições de habilitação da contratada;

IX.Atuar tempestivamente diante do descumprimento de obrigações contratuais, reportando as inconformidades não sanadas ao Gestor do Contrato para a aplicação das providências cabíveis;

X.Realizar o recebimento provisório do objeto por meio de termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, no prazo de até 5 (cinco) dias após a entrega de cada Produto/Relatório.

Art. 3ºCompete aoGestor do Contrato, no âmbito de suas atribuições de coordenação, supervisão e apoio administrativo:

I.Coordenar e manter atualizado o processo administrativo de acompanhamento e fiscalização, centralizando a ordem de serviço, termos aditivos e relatórios associados;

II.Supervisionar e acompanhar os registros efetuados pelos Fiscais do Contrato , submetendo à autoridade superior as decisões e medidas que ultrapassarem sua alçada de competência;

III.Monitorar a manutenção das condições de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista da contratada como requisito para a emissão de empenhos e liberação de pagamentos;

IV.Emitir o documento comprobatório final de avaliação do cumprimento das obrigações da contratada (cadastro de atesto), mensurado a partir de indicadores objetivos e dos relatórios da fiscalização;

V.Tomar as providências necessárias para a formalização de processo administrativo de responsabilização com vistas à aplicação de sanções, nos termos da legislação de regência;

VI.Remeter formalmente a documentação de faturamento e notas fiscais para a tramitação regular dos procedimentos de liquidação e efetivo pagamento, nos limites dimensionados pela fiscalização;

VII.Emitir, em conjunto com a comissão designada, o Termo de Recebimento Definitivo dos serviços no prazo de até 10 (dez) dias contados do recebimento provisório, após a certificação da integridade das entregas e das metas pactuadas.

Art. 4ºOs servidores designados exercerão suas atribuições em estrita conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas municipais vigentes.

Art. 5ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

SERGIO MURILO LEMOS PARAGUASSU FILHO

Secretário de Governo em Exercício


Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:05FFD75D


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 26/06/2026. Edição 4263
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