ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGG
PORTARIA Nº 087/SGG/2023. PORTO VELHO – RO, 21 DE AGOSTO DE 2023.
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder ao servidor: RAFAELA FERREIRA COROLTCHUC, lotado na Superintendência Municipal de Comunicação, matrícula nº: 1002853, Gerente de Divisão, RG nº. 1214500 SSP/RO, um suprimento de fundos, em regime de adiantamento, na importância de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), no Projeto Atividade: 02.01.04.122.007.2.001 – Administração da Unidade.. Sendo: R$ 4.400,00(quatro mil e quatrocentos reais) no elemento de despesa 3.3.9.0 – 30 – Material de Consumo e R$4.400,00(quatro mil e quatrocentos reais) no elemento de despesa 3.3.9.0 – 39 – outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica.
Art. 2º – O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o art. 1º será de 90 (noventa) dias, a partir do recebimento do adiantamento, e o prazo da apresentação da Prestação de Contas será de 20 (vinte) dias a contar do término do prazo de aplicação.
Art. 3º – A finalidade do adiantamento será para despesas determinadas no art. 2º do Decreto nº. 13.187/2013 de 10/09/2013;
Art. 4º – Ao responsável pela aplicação do adiantamento caberá fazer, pessoalmente, a sua comprovação de acordo com a legislação em vigor;
Art. 5º – O Departamento de Contabilidade efetuará os registros complementares a caracterização comprobatória da aplicação;
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Publique – se.
FABRICIO GRISI MÉDICI JURADO
Secretário Geral de Governo
Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:00E86513
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 23/08/2023. Edição 3544
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