ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGG
PORTARIA Nº 93/2024/DA/SGG PORTO VELHO/RO, 28 DE AGOSTO DE 2024.

O SECRETÁRIO GERAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, conforme o Artigo 97 da Lei Complementar nº 882 de 25 de fevereiro de 2022, e suas alterações.

 

“Designa servidores para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato de Concessão Administrativa sob nº 013/PGM/2023, proveniente do processo nº 21.00028/2021, que tem como objeto a Concessão do Espaço Público denominado “Complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré – EFMM”, para fins de Gestão e Administração em conformidade com a Lei Federal n° 8.987/1995”.

 

Considerando a celebração do Contrato de Concessão Administrativa sob nº 013/PGM/2023, proveniente do processo nº 21.00028/2021, que tem como objeto a Concessão do Espaço Público denominado “Complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré – EFMM”, para fins de Gestão e Administração, em conformidade com a Lei Federal nº 8.987/95, que entre si celebram o Município de Porto Velho, de um lado, e do outro, a empresa Amazon Fort Soluções Ambientais e Serviços de Engenharia LTDA.

 

Considerando a Cláusula Oitava do referido Contrato, a qual trata-se do Acompanhamento e Fiscalização em consonância aos ditames da Lei Federal nº 8.666/93 e 8.987/95.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato nº 013/PGM/2023, oriundo do Processo Físico nº 21.00028/2021 e Processo Eletrônico n° 00600-00024549/2023-16-e, que tem como objeto a Concessão do Espaço Público denominado “Complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré – EFMM”, para fins de Gestão e Administração, em conformidade com a Lei Federal nº 8.987/95.

 

SERVIDOR

MATRÍCULA

FUNÇÃO

Moacyr Rodrigues Pontes Netto

1006074

Gestor

Márcio Freitas Martins

1006887

Fiscal

 

Art. 2°. Compete a esta Comissão de Gestão e Fiscalização, o acompanhamento da execução do Contrato em comento, sendo observado o cumprimento das obrigações assumidas por ambas partes, conforme disciplinado na Cláusula Oitava em consonância com os ditames da Lei Federal nº 8.987/95 e 8.666/93.

 

Art. 3°. Revoga-se a Portaria n° 069/SGG/2023 publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 05/06/2023. Edição 3487.

 

Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

JONATHAN PACHECO

Secretário Geral de Governo


Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:157C0145


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 29/08/2024. Edição 3802
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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