ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGG
PORTARIA Nº 047/SGG/2023 PORTO VELHO-RO, 14 DE JULHO DE 2023.
O SECRETÁRIO GERAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, conforme o artigo 97 da Lei Complementar nº 882 de 25 de fevereiro de 2022.
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR os servidores abaixo mencionados, ambos lotados na Assessoria Militar da Secretaria-Geral de Governo, conduzir veículo oficial de acordo com a Lei nº. 1948 de 28 de julho de 2011, que “dispõe sobre a condução de veículo oficial e dá outras providências”.
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Cad |
Nome |
Habilitação |
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1001880 |
Walmir Ferro de Souza Junior |
00900595212 |
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319170 |
Severino Barros do Nascimento |
00976487572 |
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318065 |
Marqueis Machado Martins |
02818968238 |
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293936 |
Lindemberg Souza de Almeida |
02370050394 |
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316788 |
Roberto Alves de Lima |
03370106373 |
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310368 |
Gilberto dos Santos Ferreira |
03526525600 |
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1001509 |
João Torquato de Souza |
03494092913 |
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316598 |
Carlos da Silva Reis Junior |
04374529820 |
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296716 |
Francisco das Chagas Braga de Oliveira |
04109434404 |
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296766 |
Vanderlan Nascimento Machado |
01417695614 |
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317603 |
Renê Marques do Santos |
00777735414 |
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1001998 |
Raimundo Aucimar da Fonseca |
00959787505 |
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1001042 |
Sérgio Gomes do Vale |
00606438141 |
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1001088 |
Deoclécio Alves da Lima |
01979148259 |
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1001574 |
Ataide José dos Santos Junior |
03171324606 |
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1002058 |
Alberto Andrade do Nascimento |
04603805207 |
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1002070 |
Tania Maria Campos do Nascimento |
00856871398 |
Art. 2º. Ao condutor cabe:
I – inspecionar o veículo antes da partida e final do percurso;
II – requisitar a manutenção preventiva e corretiva do veículo;
III – dirigir corretamente o veículo obedecendo a legislação de trânsito vigente e as normas desta portaria;
IV – prestar assistência necessária em caso de acidente;
V – zelar pelo veículo, inclusive cuidar de ferramentas, acessórios, sobressalentes, documentação e impressos;
VI – preencher o impresso de controle de tráfego e outros relativos ao uso e defeitos mecânicos do veículo, inclusive de acidentes.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente na Portaria nº 0120/SGG/2021, que designam servidores conduzir veículo oficial de acordo com a Lei nº. 1948 de 28 de julho de 2011
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique – se.
FABRICIO GRISI MÉDICI JURADO
Secretário-Geral de Governo
Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:888B5AA8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 17/07/2023. Edição 3517
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