ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGG
PORTARIA Nº 047/SGG/2023 PORTO VELHO-RO, 14 DE JULHO DE 2023.

O SECRETÁRIO GERAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, conforme o artigo 97 da Lei Complementar nº 882 de 25 de fevereiro de 2022.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º – AUTORIZAR os servidores abaixo mencionados, ambos lotados na Assessoria Militar da Secretaria-Geral de Governo, conduzir veículo oficial de acordo com a Lei nº. 1948 de 28 de julho de 2011, que “dispõe sobre a condução de veículo oficial e dá outras providências”.

 

Cad

Nome

Habilitação

1001880

Walmir Ferro de Souza Junior

00900595212

319170

Severino Barros do Nascimento

00976487572

318065

Marqueis Machado Martins

02818968238

293936

Lindemberg Souza de Almeida

02370050394

316788

Roberto Alves de Lima

03370106373

310368

Gilberto dos Santos Ferreira

03526525600

1001509

João Torquato de Souza

03494092913

316598

Carlos da Silva Reis Junior

04374529820

296716

Francisco das Chagas Braga de Oliveira

04109434404

296766

Vanderlan Nascimento Machado

01417695614

317603

Renê Marques do Santos

00777735414

1001998

Raimundo Aucimar da Fonseca

00959787505

1001042

Sérgio Gomes do Vale

00606438141

1001088

Deoclécio Alves da Lima

01979148259

1001574

Ataide José dos Santos Junior

03171324606

1002058

Alberto Andrade do Nascimento

04603805207

1002070

Tania Maria Campos do Nascimento

00856871398

 

Art. 2º. Ao condutor cabe:

I – inspecionar o veículo antes da partida e final do percurso;

II – requisitar a manutenção preventiva e corretiva do veículo;

III – dirigir corretamente o veículo obedecendo a legislação de trânsito vigente e as normas desta portaria;

IV – prestar assistência necessária em caso de acidente;

V – zelar pelo veículo, inclusive cuidar de ferramentas, acessórios, sobressalentes, documentação e impressos;

VI – preencher o impresso de controle de tráfego e outros relativos ao uso e defeitos mecânicos do veículo, inclusive de acidentes.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente na Portaria nº 0120/SGG/2021, que designam servidores conduzir veículo oficial de acordo com a Lei nº. 1948 de 28 de julho de 2011

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique – se.

 

FABRICIO GRISI MÉDICI JURADO

Secretário-Geral de Governo


Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:888B5AA8


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 17/07/2023. Edição 3517
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