ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGG
PORTARIA Nº: 069/SGG/2023

O SECRETÁRIO GERAL DE GOVERNO, usando das atribuições legais que lhe é conferida, no Art. 97 da Lei Complementar nº: 882/2022 e suas alterações:

 

DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA SOB Nº: 013/PGM/2023, PROVENIENTE DO PROCESSO Nº: 21.00028/2021, QUE TEM COMO OBJETO A CONCESSÃO DO ESPAÇO PÚBLICO DENOMINADO “COMPLEXO DA ESTRADA DE FERRO MADEIRA-MAMORÉ (EFMM)”, PARA FINS DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº: 8.987/1995.

 

CONSIDERANDO A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA SOB Nº: 013/PGM/2023, PROVENIENTE DO PROCESSO Nº: 21.00028/2021, QUE TEM COMO OBJETO A CONCESSÃO DO ESPAÇO PÚBLICO DENOMINADO “COMPLEXO DA ESTRADA DE FERRO MADEIRA-MAMORÉ (EFMM)”, PARA FINS DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº: 8.987/95, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, DE UM LADO, E DO OUTRO, A EMPRESA AMAZON FORT SOLUÇÕES AMBIENTAIS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA.

 

CONSIDERANDO A CLÁUSULA OITAVA DO REFERIDO CONTRATO, A QUAL TRATA-SE DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO EM CONSONÂNCIA AOS DITAMES DA LEI FEDERAL Nº: 8.666/93 E 8.987/95

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para compor a comissão de fiscalização, sob a presidência do primeiro, do Contrato nº 013/PGM/2023, oriundo do Processo nº: 21.00028/2021, que tem como objeto a concessão do espaço público denominado “Complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré (EFMM)”, para fins de gestão e administração, em conformidade com a lei federal nº: 8.987/95.

 

SERVIDOR (A)

CARGO

MATR.

Márcio Freitas Martins

Secretário-Executivo do Conselho Gestor do Programa Parceria Público Privada

320200

Caio Tassos Rodrigues Chagas

Engenheiro Civil

246505

Alexandra Santana de Oliveira Haise

Assessora Técnica

1005061

 

Art. 2º. Fica designado como gestor do contrato o servidor abaixo:

 

Servidor

Cargo

Matr.

Jerrold Trevor França Scorgie

Diretor do Departamento Administrativo

1003448

 

Art. 3º. Compete a esta comissão de fiscalização e ao gestor o acompanhamento da execução do contrato em comento, sendo observado o cumprimento das obrigações assumidas por ambas partes, conforme disciplinado na cláusula oitava em consonância com os ditames da Lei Federal nº: 8.987/95 e 8.666/93.

 

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia.

 

Art. 4º. Revoga – se as disposições em contrário.

 

Porto Velho/RO, 01 de junho de 2023.

 

Publique – se.

 

FABRICIO GRISI MÉDICI JURADO 

Secretário Geral de Governo


Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:0243EAE4


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 05/06/2023. Edição 3487
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