ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGG
PORTARIA Nº: 069/SGG/2023
O SECRETÁRIO GERAL DE GOVERNO, usando das atribuições legais que lhe é conferida, no Art. 97 da Lei Complementar nº: 882/2022 e suas alterações:
DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA SOB Nº: 013/PGM/2023, PROVENIENTE DO PROCESSO Nº: 21.00028/2021, QUE TEM COMO OBJETO A CONCESSÃO DO ESPAÇO PÚBLICO DENOMINADO “COMPLEXO DA ESTRADA DE FERRO MADEIRA-MAMORÉ (EFMM)”, PARA FINS DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº: 8.987/1995.
CONSIDERANDO A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA SOB Nº: 013/PGM/2023, PROVENIENTE DO PROCESSO Nº: 21.00028/2021, QUE TEM COMO OBJETO A CONCESSÃO DO ESPAÇO PÚBLICO DENOMINADO “COMPLEXO DA ESTRADA DE FERRO MADEIRA-MAMORÉ (EFMM)”, PARA FINS DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº: 8.987/95, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, DE UM LADO, E DO OUTRO, A EMPRESA AMAZON FORT SOLUÇÕES AMBIENTAIS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA.
CONSIDERANDO A CLÁUSULA OITAVA DO REFERIDO CONTRATO, A QUAL TRATA-SE DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO EM CONSONÂNCIA AOS DITAMES DA LEI FEDERAL Nº: 8.666/93 E 8.987/95
R E S O L V E:
Art. 1º – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para compor a comissão de fiscalização, sob a presidência do primeiro, do Contrato nº 013/PGM/2023, oriundo do Processo nº: 21.00028/2021, que tem como objeto a concessão do espaço público denominado “Complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré (EFMM)”, para fins de gestão e administração, em conformidade com a lei federal nº: 8.987/95.
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SERVIDOR (A) |
CARGO |
MATR. |
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Márcio Freitas Martins |
Secretário-Executivo do Conselho Gestor do Programa Parceria Público Privada |
320200 |
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Caio Tassos Rodrigues Chagas |
Engenheiro Civil |
246505 |
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Alexandra Santana de Oliveira Haise |
Assessora Técnica |
1005061 |
Art. 2º. Fica designado como gestor do contrato o servidor abaixo:
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Servidor |
Cargo |
Matr. |
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Jerrold Trevor França Scorgie |
Diretor do Departamento Administrativo |
1003448 |
Art. 3º. Compete a esta comissão de fiscalização e ao gestor o acompanhamento da execução do contrato em comento, sendo observado o cumprimento das obrigações assumidas por ambas partes, conforme disciplinado na cláusula oitava em consonância com os ditames da Lei Federal nº: 8.987/95 e 8.666/93.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia.
Art. 4º. Revoga – se as disposições em contrário.
Porto Velho/RO, 01 de junho de 2023.
Publique – se.
FABRICIO GRISI MÉDICI JURADO
Secretário Geral de Governo
Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:0243EAE4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 05/06/2023. Edição 3487
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https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
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