ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGG
PORTARIA Nº 077/DA/SGG/2024. PORTO VELHO – RO, 11 DE JULHO DE 2024.
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder à servidora: RAFAELA FERREIRA COROLTCHUC, lotado na Superintendência Municipal de Comunicação (SMC), Cargo: Assessora de Produção e Conteúdo Digital, Matrícula nº: 1006064, CPF nº. ***.***.322-57, um suprimento de fundos, em regime de adiantamento, na importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), no Projeto Atividade: 02.01.04.122.007.2.001 – Administração da Unidade.. Sendo: R$ 8.000,00(oito mil reais)) no elemento de despesa 3.3.9.0.30.96 – Material de Consumo – Pagamento Antecipado.
Art. 2º – O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o art. 1º será de 90 (noventa) dias, a partir do recebimento do adiantamento, e o prazo da apresentação da Prestação de Contas será de 20 (vinte) dias a contar do término do prazo de aplicação.
Art. 3º – A finalidade do adiantamento será para despesas determinadas no art. 2º do Decreto nº. 13.187/2013 de 10/09/2013;
Art. 4º – Ao responsável pela aplicação do adiantamento caberá fazer, pessoalmente, a sua comprovação de acordo com a legislação em vigor;
Art. 5º – O Departamento de Contabilidade efetuará os registros complementares a caracterização comprobatória da aplicação;
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Publique – se.
JOSÉ ROBÉRIO ALVES GOMES
Subsecretário de Política Governamental
Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:082F7E6D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 12/07/2024. Edição 3768
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