ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGG
PORTARIA N° 03/DL/SGG/2024
Porto Velho, 18 de março de 2024
Institui Comissão Especial de Compilação de Normas e dá outras providências.
O Secretário Geral de Governo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no art. 7º, § 1º da lei complementar nº 648, de 06 de janeiro de 2017
Considerando a possibilidade de designação de atividades correlatas a servidores desta Secretaria Geral de Governo nos termos do que dispõe o inciso XII do art. 11 do Decreto n. 15.025, de 15 de janeiro de 2018 (Regimento Interno da Secretaria Geral de Governo).
R E S O L V E:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão Especial de Compilação de Normas, para desempenhar suas atividades na Secretaria Geral de Governo, no cumprimento das competências inerentes ao disposto no Art. 25 do Decreto nº 15.025/2018, a partir de 14 de março de 2024, a ser composta pelos servidores abaixo designados:
I – Natália Portela Carneiro Aguiar, mat. 1000665, Gerente da Divisão de Compilação de Normas – Presidente;
II – Natascha Rechetnicow Alves Sant’ Anna, mat. 18897, Assistente Administrativo – Vice-Presidente;
III – Amanda Bandeira de Matos, mat. 1006519, Assistente Nível III.
IV – Ana Vitória Moraes Pinto Costa, mat. 1005018, Estagiária;
Parágrafo único. A Comissão ora instituída será presidida e coordenada de forma presencial ou remota pela Gerente da Divisão de Compilação de Normas.
Art. 2º O controle de frequência dos servidores dispostos nos incisos II a IV do Art. 1º, ficará a cargo do Gerente da Divisão de Compilação de Normas ou de quem legalmente o substitua.
Parágrafo único. A frequência do Gerente da Divisão de Compilação de Normas será controlada pelo Diretor do Departamento Legislativo da Secretaria Geral de Governo – SGG.
Art. 3° Confere-se o prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias para o encerramento dos trabalhos da comissão, podendo ser prorrogado por iguais períodos, mediante justificativa e a critério do Titular da Pasta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data de publicação.
FABRICIO GRISI MÉDICI JURADO
Secretário Geral de Governo
Publicado por:
Natália Portela Carneiro Aguiar
Código Identificador:6704ADD3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 22/03/2024. Edição 3689
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Imprimir a Matéria