ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGG
PORTARIA N° 03/DL/SGG/2024     

Porto Velho, 18 de março de 2024

 

Institui Comissão Especial de Compilação de Normas e dá outras providências.

 

O Secretário Geral de Governo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no art. 7º, § 1º da lei complementar nº 648, de 06 de janeiro de 2017

Considerando a possibilidade de designação de atividades correlatas a servidores desta Secretaria Geral de Governo nos termos do que dispõe o inciso XII do art. 11 do Decreto n. 15.025, de 15 de janeiro de 2018 (Regimento Interno da Secretaria Geral de Governo).

R E S O L V E:

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Especial de Compilação de Normas, para desempenhar suas atividades na Secretaria Geral de Governo, no cumprimento das competências inerentes ao disposto no Art. 25 do Decreto nº 15.025/2018, a partir de 14 de março de 2024, a ser composta pelos servidores abaixo designados:

I – Natália Portela Carneiro Aguiar, mat. 1000665, Gerente da Divisão de Compilação de Normas – Presidente;

II – Natascha Rechetnicow Alves Sant’ Anna, mat. 18897, Assistente Administrativo – Vice-Presidente;

III – Amanda Bandeira de Matos, mat. 1006519, Assistente Nível III.

IV – Ana Vitória Moraes Pinto Costa, mat. 1005018, Estagiária;

Parágrafo único. A Comissão ora instituída será presidida e coordenada de forma presencial ou remota pela Gerente da Divisão de Compilação de Normas.

Art. 2º O controle de frequência dos servidores dispostos nos incisos II a IV do Art. 1º, ficará a cargo do Gerente da Divisão de Compilação de Normas ou de quem legalmente o substitua.

Parágrafo único. A frequência do Gerente da Divisão de Compilação de Normas será controlada pelo Diretor do Departamento Legislativo da Secretaria Geral de Governo – SGG.

Art. 3° Confere-se o prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias para o encerramento dos trabalhos da comissão, podendo ser prorrogado por iguais períodos, mediante justificativa e a critério do Titular da Pasta.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data de publicação.

 

FABRICIO GRISI MÉDICI JURADO

Secretário Geral de Governo

 


Publicado por:
Natália Portela Carneiro Aguiar
Código Identificador:6704ADD3


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 22/03/2024. Edição 3689
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