ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGG
PORTARIA Nº 021/SGG/2023.

O Secretário-Geral de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 7º, § 1º da lei complementar nº 648 de 06 de janeiro de 2017; e no decreto que regulamenta a Lei. nº. 957/91. Que se trata de concessão de adiantamento.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º – Conceder ao servidor: JERROLD TREVOR FRANÇA SCORGIE, lotado na Secretaria Geral de Governo, Cargo: Diretor do Departamento Administrativo, Matrícula nº: 1003448, RG nº. 1079751 SESDEC/RO, um suprimento de fundos, em regime de adiantamento, na importância de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), no Projeto Atividade: 02.01.04.122.007.2.001 – Administração da Unidade.. Sendo: R$ 4.400,00(quatro mil e quatrocentos reais) no elemento de despesa 3.3.9.0 – 30 – Material de Consumo e R$4.400,00(quatro mil e quatrocentos reais) no elemento de despesa 3.3.9.0 – 39 – outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica.

Art. 2º – O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o art. 1º será de 90 (noventa) dias, a partir do recebimento do adiantamento, e o prazo da apresentação da Prestação de Contas será de 20 (vinte) dias a contar do término do prazo de aplicação.

 

Art. 3º – A finalidade do adiantamento será para despesas determinadas no art. 2º do Decreto nº. 13.187/2013 de 10/09/2013;

 

Art. 4º – Ao responsável pela aplicação do adiantamento caberá fazer, pessoalmente, a sua comprovação de acordo com a legislação em vigor;

 

Art. 5º – O Departamento de Contabilidade efetuará os registros complementares a caracterização comprobatória da aplicação;

 

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique – se.

 

FABRICIO GRISI MÉDICI JURADO

Secretário Geral de Governo


Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:8C5FF3FE


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 08/03/2023. Edição 3427
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