ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGG
PORTARIA Nº 101/2024/DA/SGG PORTO VELHO/RO, 06 DE NOVEMBRO DE 2024.

O SECRETÁRIO GERAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Art. 7º, § 1º da Lei Complementar nº 648 de 06 de Janeiro de 2017 e no Decreto que regulamenta a Lei nº 957/91, que se trata de Concessão de Adiantamento.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º – Conceder ao servidor: JERROLD TREVOR FRANÇA SCORGIE, lotado na Secretaria Geral de Governo (SGG), Cargo: Diretor do Departamento Administrativo, Matrícula nº 1003448, CPF nº ***.***.512-05, um suprimento de fundos, em regime de adiantamento, na importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), no Projeto Atividade: 02.01.04.122.007.2.001 – Administração da Unidade, sendo R$ 8.000,00 (oito mil reais) no Elemento de Despesa 3.3.9.0 – 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Art. 2º – O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o Art. 1º será de 90 (noventa) dias, a partir do recebimento do adiantamento, e o prazo da apresentação da Prestação de Contas será de 20 (vinte) dias a contar do término do prazo de aplicação.

Art. 3º – A finalidade do adiantamento será para despesas determinadas no Art. 2º do Decreto nº 13.187/2013 de 10 de Setembro de 2013;

Art. 4º – Ao responsável pela aplicação do adiantamento caberá fazer, pessoalmente, a sua comprovação de acordo com a legislação em vigor;

Art. 5º – O Departamento de Contabilidade efetuará os registros complementares a caracterização comprobatória da aplicação;

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique – se.

 

JONATHAN PACHECO

Secretário Geral de Governo

 


Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:7647EFB4


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 08/11/2024. Edição 3853
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