ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGG
PORTARIA Nº 0102/SGG/2023 PORTO VELHO/RO, 18 DE OUTUBRO DE 2023.

O SECRETÁRIO GERAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, conforme o artigo 97 da Lei Complementar nº 882 de 25 de fevereiro de 2022, e suas alterações.

 

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 65/2019/TCE-RO, que estabelece normas de organização e apresentação da Prestação de Contas do Chefe do Poder Executivo e das peças complementares que constituirão o processo de Contas de Governo, para apreciação do Tribunal de Contas do Estado, mediante parecer prévio, nos termos dos arts. 49, I, da Constituição Estadual e 31, § 2º, 71, I, e 75 da Constituição Federal.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. DESIGNAR os servidores abaixo elencados, para comporem a Comissão de Elaboração do Relatório de Gestão, referente ao exercício financeiro do ano de 2023, desta Secretaria Geral de Governo – SGG.

 

Órgão

Responsáveis

Cargo

Matrícula

Atribuição

SGG

Jerrold Trevor França Scorgie

Diretor Administrativo

1003448

Presidente

Carolina Mottin Pereira de Paula

Gerente de Divisão

1003655

Membro

SMTI

Rafahele Rodrigues Sales

Diretora Administrativa

42028

Membro

Maria Domingas da C. Iannuzzi

Auxiliar de Serviços Gerais

62563

Membro

Patrícia Vanessa Carvalho Raposo

Auxiliar de Serviços Sociais

80945

Membro

SGP

Diego Lemos Maus

Diretor Administrativo

107723

Membro

Arthur Sousa Moulin

Gerente de Divisão

309220

Membro

SMD

Raimundo Aurélio Tavares Vieira

Diretor Administrativo

1005498

Membro

Letícia Rodrigues Negreiros

Chefe de Assessoria Técnica

1003179

Membro

Wolmer Eliud Neves Junior

Divisão de Apoio Logístico

294687

Membro

SMC

Fernando Henrique de O. Pinto Fontes

Coord. Municipal de Produção e Conteúdo Digital

1006068

Membro

OUVIDORIA GERAL

Carla Elisângela Brasil Teixeira

Secretária Exec. de Gabinete

289034

Membro

 

Art. 2°. Os representantes de cada órgão ligado à Secretaria Geral de Governo, deverão colher internamente todas as informações necessárias para a emissão de Relatório Individual de Gestão, observados os artigos 5º e 8º da Instrução Normativa nº 65/2019/TCE-RO.

 

Art. 3°. Os relatórios individuais de gestão deverão ser elaborados e encaminhados para o e-mail institucional: sgg.da@portovelho.ro.gov.br, até o prazo fatal de 16 de dezembro de 2023, em formato de arquivo aberto, Word ou LibreOffice Writer (.doc, .docx ou .odt), para análise, revisão e consolidação desta Secretaria Geral de Governo.

 

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique – se.

 

FABRÍCIO GRISI MÉDICI JURADO

Secretário Geral de Governo


Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:E638E4DC


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/10/2023. Edição 3584
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