ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGG
PORTARIA Nº 96/2024/DA/SGG PORTO VELHO/RO, 18 DE SETEMBRO DE 2024.
O SECRETÁRIO GERAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, conforme o Artigo 97 da Lei Complementar nº 882 de 25 de fevereiro de 2022, e suas alterações.
“Designa servidores para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato nº 062/PGM/2024, proveniente do Processo nº 00600-00021890/2024-09-e, que tem como objeto a contratação de empresa especializada em serviços de fornecimento de alimentação – Coffee Break e Kit Lanche – Modalidade Carona - ARP 117/2024/SUPEL-RO, para atendimento da Secretaria Geral de Governo e Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres.”
Considerando a celebração do Contrato nº 062/PGM/2024, que entre si celebram, a Prefeitura do Município de Porto Velho, por intermédio da Secretaria Geral de Governo (SGG), e a empresa F F AZZI PARANHOS EIRELI-ME, para a contratação de empresa especializada em serviços de fornecimento de alimentação – Coffee Break e Kit Lanche – Modalidade Carona - ARP 117/2024/SUPEL-RO, para atendimento da Secretaria Geral de Governo e Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres.
Considerando a Cláusula Décima Primeira do referido Contrato, a qual trata-se do Acompanhamento e Fiscalização em consonância aos ditames da Lei Federal nº 8.666/93.
R E S O L V E:
Art. 1º – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato nº 062/PGM/2024, proveniente do Processo nº 00600-00021890/2024-09-e, que tem como objeto a contratação de empresa especializada em serviços de fornecimento de alimentação – Coffee Break e Kit Lanche – Modalidade Carona – ARP 117/2024/SUPEL-RO, para atendimento da Secretaria Geral de Governo e Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres.
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SERVIDOR (A) |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
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Jerrold Trevor França Scorgie |
1003448 |
Gestor |
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Cecília Andrade Colares |
1006379 |
Fiscal |
Art. 2°. Compete a Comissão de Gestão e Fiscalização, o acompanhamento da execução do Contrato em comento, sendo observado o cumprimento integral das obrigações assumidas por ambas partes, conforme cláusulas do referido ajuste em consonância com a Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
JONATHAN PACHECO
Secretário Geral de Governo
Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:BC7E8B7B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 19/09/2024. Edição 3817
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