ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGG
PORTARIA N.º 001/ARPV/2023
Dispõe sobre a ordenação de despesas e representação junto a estabelecimentos bancários da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Porto Velho – ARPV.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS (ARPV), no uso de suas atribuições legais, instituídas pela Lei Complementar Municipal n.º 905, de 07 de julho de 2022.
RESOLVE:
Art. 1° O Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Porto Velho – ARPV é o responsável pela gestão e ordenação dos recursos orçamentários e financeiros a ela destinados anualmente pela Lei Orçamentária Anual – LOA, com fundamento no Art. 58 da Lei Complementar n.º 905, de 07 de julho de 2022, que “institui a Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Município de Porto Velho – ARPV e dá outras providências”, exercendo, conjuntamente com a titular da Diretoria Administrativo-Financeira, a representação da unidade junto aos estabelecimentos bancários.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 21 de setembro de 2023.
JONATHAN PACHECO
Diretor Presidente
Publicado por:
Júlia Roberta Melgar Pereira
Código Identificador:64EBB8FE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 22/09/2023. Edição 3565
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